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terça-feira, 8 de novembro de 2011

PIS E COFINS: EFD (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL) OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 2011/2012

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/COFINS, já exigida para empresas tributadas pelo Lucro Real, se torna obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado (Instrução Normativa RFB Nº 1.052/2010) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 e a transmissão do arquivo até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração.

A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.

Para auxiliar as empresas a cumprir a legislação e evitar pagar multas por descumprimento, a Tangram Social Consultoria em Gestão, Educação e Tecnologia oferece o curso:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS (Geração e Transmissão do Arquivo Eletrônico)
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